top of page
Buscar

A importância da retenção do INSS dos prestadores de serviços

Atualizado: 8 de jun. de 2023

Neste post, o especialista em condomínios, Saulo Antunes, explica de forma sintetizada, a obrigatoriedade de se recolher o INSS dos serviços contratados dos prestadores de serviços.



ree

Numa primeira percepção é importante frisar que o condomínio não é uma sociedade empresária, porém se equipara a uma empresa em determinados assuntos regulados, como por exemplo, a obrigação de recolher tributos.


Todos os condomínios devem atentar para a burocracia na contratação de profissionais autônomos para prestarem serviços no âmbito do condomínio. Vejamos:


  • Solicitar o RPA – Recibo de Pagamento Autônomo;

  • Solicitar a Nota Fiscal;

  • Solicitar o CPF;

  • Solicitar o INSS;

  • Efetuar um cadastro com os dados do prestador (Nome, CPF, RG, INSS)

  • Elaborar um contrato de prestação de serviço;

  • Verificar se o prestador está cadastrado na prefeitura, no CCM – Cadastro de Contribuinte do Município;

  • O Condomínio deverá reter 11% do valor total da Nota Fiscal emitida, para o INSS; (Para isso, o condomínio deverá emitir uma GPS –Guia de Previdência Social, no site da Receita Federal e efetuar o recolhimento).

  • Também, deverá recolher 20% para INSS a título de contribuição patronal;

  • Observar qual a retenção do ISS no município e pagar o tributo.


Observação que faço é que se a prestadora de serviço tiver sede fora do município, a retenção do ISS deverá ser no município do condomínio.


Esse é o caminho que o gestor deve percorrer para contratação de prestação de serviço autônomo sem incidir em ato infracional perante o fisco.


Saulo Antunes é especialista em negócios imobiliários e condomínios e se dedica em explanar conteúdos pedagógicos sobre o mercado imobiliário, portanto, pra não perder nada, fique sempre antenado aqui no blog que semanalmente tem sempre conteúdos interessantes.

 
 
 

Comentários


"Caminhos novos dão medo, mas são neles que as melhores coisas acontecem."

Saulo Management 

Travessa "A", 23, Itaboraí

Rio de Janeiro - RJ

CEP 24815-032

​​

saulo.management@outlook.com

Mobile: +55 21 997402585

​​

Acesse nossas redes sociais:

    ©2024 por SM Todos os direitos reservados.

    bottom of page