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Foto do escritorSaulo Antunes

A importância da retenção do INSS dos prestadores de serviços

Atualizado: 8 de jun. de 2023

Neste post, o especialista em condomínios, Saulo Antunes, explica de forma sintetizada, a obrigatoriedade de se recolher o INSS dos serviços contratados dos prestadores de serviços.




Numa primeira percepção é importante frisar que o condomínio não é uma sociedade empresária, porém se equipara a uma empresa em determinados assuntos regulados, como por exemplo, a obrigação de recolher tributos.


Todos os condomínios devem atentar para a burocracia na contratação de profissionais autônomos para prestarem serviços no âmbito do condomínio. Vejamos:


  • Solicitar o RPA – Recibo de Pagamento Autônomo;

  • Solicitar a Nota Fiscal;

  • Solicitar o CPF;

  • Solicitar o INSS;

  • Efetuar um cadastro com os dados do prestador (Nome, CPF, RG, INSS)

  • Elaborar um contrato de prestação de serviço;

  • Verificar se o prestador está cadastrado na prefeitura, no CCM – Cadastro de Contribuinte do Município;

  • O Condomínio deverá reter 11% do valor total da Nota Fiscal emitida, para o INSS; (Para isso, o condomínio deverá emitir uma GPS –Guia de Previdência Social, no site da Receita Federal e efetuar o recolhimento).

  • Também, deverá recolher 20% para INSS a título de contribuição patronal;

  • Observar qual a retenção do ISS no município e pagar o tributo.


Observação que faço é que se a prestadora de serviço tiver sede fora do município, a retenção do ISS deverá ser no município do condomínio.


Esse é o caminho que o gestor deve percorrer para contratação de prestação de serviço autônomo sem incidir em ato infracional perante o fisco.


Saulo Antunes é especialista em negócios imobiliários e condomínios e se dedica em explanar conteúdos pedagógicos sobre o mercado imobiliário, portanto, pra não perder nada, fique sempre antenado aqui no blog que semanalmente tem sempre conteúdos interessantes.

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