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Foto do escritorSaulo Antunes

Ação de cobrança condominial

Neste post, o especialista em condomínios, Saulo Antunes, menciona os novos procedimentos que a cobrança condominial teve após a vigência do novo Código de Processo Civil de 2015.




No contexto econômico atual é comum e corriqueiro o brasileiro ficar em situação de inadimplência com os credores, dentre as quais destaco o condomínio.


Pessoas que vivem no sistema de condomínio tem que ter a mentalidade da importância do pagamento da taxa condominial.


Essa taxa é que mantêm o condomínio vivo e operante, oferecendo conforto e bem estar, tanto para moradores no caso de condomínio residencial, quanto para prestadores de serviços no caso de condomínios office.


A administração de um condomínio não é nada fácil. O síndico, pessoa encarregada por administrar o empreendimento, tem que se esforçar para manter as contas em dia.


Ele deve se preocupar com pagamento de salários dos funcionários, porteiros, seguranças, por exemplo, além de conta de luz, água, manutenção em piscina e ar-condicionado, limpeza, compra de material, etc. Tudo isto significa custo para o condomínio que carece do pagamento da taxa mensalmente por parte dos condôminos.


Quando este pagamento não é efetuado abre-se o direito do condomínio efetuar ação de cobrança.


Antigamente, antes do CPC-2015, a ação de cobrança poderia demorar até vinte anos, hoje não há essa necessidade de esperar tanto assim para receber o valor devido.


O procedimento que destaco para interpor uma ação de cobrança é esperar até 3 meses de inadimplência do condômino, nesse período a administração do condomínio pode ir tentando um acordo de pagamento com notificações extrajudiciais.


No contexto processual, antes a ação se iniciava no processo de conhecimento, num procedimento de reconhecimento da dívida, o que gerava demora da sentença. Hoje o processo ficou mais prático, a ação inicia-se no processo de execução.


O processo de execução é um processo que se instala quando um credor possui um título extra-judicial que comprova a dívida líquida e certa.


Os documentos necessários para dar início ao processo é a Convenção do Condomínio, Regimento Interno, Ata de Eleição do Sindico, segunda via de boletos bancários devidos.


Por fim, alerto para a possibilidade do imóvel ser objeto de penhora, no caso de inadimplência condominial. Por isso, recomendo manter sempre o diálogo e buscar soluções para evitar resultados prejudiciais para o condômino.


Saulo Antunes é especialista em negócios imobiliários e condomínios e se dedica em explanar conteúdos pedagógicos sobre o mercado imobiliário, portanto, pra não perder nada, fique sempre antenado aqui no blog que semanalmente tem sempre conteúdos interessantes.

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