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Foto do escritorSaulo Antunes

Diferenças entre os tipos de assembleias condominiais

Atualizado: 10 de abr.

Neste post, o especialista em negócios imobiliários e condomínios, Saulo Antunes, ensina questões práticas da vida em condomínio, abordando as definições a respeito das assembleias de votação, os quóruns de votação, tão recorrente nos condomínios.




É comum a aquisição do primeiro imóvel em condomínio espalhado por todos os lados da cidade, mas o adquirente tem que saber que a vida em condomínio exige alguns cuidados a mais, como a percepção da convivência coletiva. E para isso é necessário submeter-se a vontade coletiva exteriorizada e aprovada pelas assembleias de votação.


Nesta postagem vou ensinar três tipos de assembleias que todo condômino está sujeito na nova moradia em condomínio.


Assembleia Geral de Implantação - AGI


É a primeira assembleia para quem adquire o imóvel na planta. Nela é aprovada:


* Eleição do Síndico (orgânico ou profissional);

* Eleição dos conselhos consultivo e fiscal;

* Previsão orçamentária.


Assembleia Geral Ordinária - AGO


É de exigência obrigatória estabelecida pelo Código Civil 2002 e sua periodicidade é anual, ou seja, feita anualmente. Serve para aprovar:


* Prestação de contas;

* Previsão orçamentária;

* Eleição do Síndico (se for o caso);

* Estabelecimento do rateio (Taxa ordinária condominial);

* Alteração do Regimento Interno.


Assembleia Geral Extraordinária - AGE


Serve para decidir qualquer assunto esporádico durante o ano:


* Obras necessárias, úteis ou voluptuárias;

* Aprovação da Convenção;

* Alteração da Convenção;

* Conserto em equipamentos (bombas d'águas, motor do elevador)


Atenção para o quórum de votação nas assembleias extraordinária para obras necessárias, úteis ou voluptuárias.


* Obras necessárias: maioria dos presentes;

* Obras Úteis: maioria dos condôminos;

* Obras voluptuárias: 2/3 dos condôminos.


A vida em condomínio para os novatos representa algumas inovações na rotina diária. Estas são algumas destas alterações que surgirão na rotina do condômino e que terá que submeter-se.


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Saulo Antunes é Consultor Empresarial com pós graduação MBA em Gestão Empresarial pelo Centro Universitário Leonardo da Vinci (Uniasselvi), Bacharel em Direito pela Universidade Salgado de Oliveira (Universo) e formado em Negócios Imobiliários pela Universidade Luterana do Brasil (Ulbra). Possui cursos no setor de Gestão Pública pela Escola Superior do Tribunal de Contas da União e, Estratégia de Logística pela Escola Nacional de Administração Pública - ENAP.

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