Prazo de garantia do seu apartamento
- Saulo Antunes

- 5 de jun. de 2023
- 2 min de leitura
Atualizado: 6 de mai.
Neste post, o especialista em negócios imobiliários e condomínios, Saulo Antunes, aborda uma temática muito curiosa sobre o prazo de garantia do empreendimento imobiliário, afinal, aplicar o Código Civil ou o CDC?

Temos no Brasil duas legislações vigentes determinando sobre o prazo da garantia do imóvel, temos o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor. Qual está correta?
Eu posso afirmar com certeza que as duas legislações podem ser aplicados, sem cometer ilegalidades, muito menos gerar prejuízos aos condôminos.
O Código Civil prevê um prazo de 5 (cinco) anos como garantia do imóvel a partir do habite-se (art. 816, CC). Ainda no Código Civil, temos o prazo prescricional de 10 anos (art. 205, CC).
Já no Código de Defesa do Consumidor - CDC, temos o prazo de até 90 dias a partir da entrega das chaves, tratando-se de serviços ou produtos duráveis. (Inc II, art. 26. CDC)
Como eu disse, os dois prazos estão corretos e podem ser aplicados.
Vou apresentar algumas considerações para você não perder a garantia. O síndico deve ler o Manual do Síndico para ver as instruções a cerca das manutenções dos equipamentos. Assim como o morador deve atentar-se para o Manual do Morador.
No Manual do Síndico e na NBR 5674 (Manutenção de Edificações) está escrito os prazos para se fazer as devidas manutenções, e lá, está escrito que não deve trocar peças e equipamentos, pois isso invalida a garantia.
Ao sinal de algum defeito, dentro da garantia, o síndico deve registrar por intermédio de fotos e encaminhar por e-mail para a construtora fazer os reparos, se a construtora não se manifestar, o síndico deve convocar uma assembleia com propósito de deliberar sobre o ingresso numa ação judicial.
Saulo Antunes é Consultor Empresarial com pós graduação MBA em Gestão Empresarial pelo Centro Universitário Leonardo da Vinci (Uniasselvi), Bacharel em Direito pela Universidade Salgado de Oliveira (Universo) e formado em Negócios Imobiliários pela Universidade Luterana do Brasil (Ulbra). Possui cursos no setor de Gestão Pública pela Escola Superior do Tribunal de Contas da União e, Estratégia de Logística pela Escola Nacional de Administração Pública - ENAP.







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