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Foto do escritorSaulo Antunes

Prazo de garantia do seu apartamento

Neste post, o especialista em negócios imobiliários e condomínios, Saulo Antunes, aborda uma temática muito curiosa sobre o prazo de garantia do empreendimento imobiliário, afinal, aplicar o Código Civil ou o CDC?




Temos no Brasil duas legislações vigentes determinando sobre o prazo da garantia do imóvel, temos o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor. Qual está correta?


Eu posso afirmar com certeza que as duas legislações podem ser aplicados, sem cometer ilegalidades, muito menos gerar prejuízos aos condôminos.


O Código Civil prevê um prazo de 5 (cinco) anos como garantia do imóvel a partir do habite-se (art. 816, CC). Ainda no Código Civil, temos o prazo prescricional de 10 anos (art. 205, CC).


Já no Código de Defesa do Consumidor - CDC, temos o prazo de até 90 dias a partir da entrega das chaves, tratando-se de serviços ou produtos duráveis. (Inc II, art. 26. CDC)


Como eu disse, os dois prazos estão corretos e podem ser aplicados.


Vou apresentar algumas considerações para você não perder a garantia. O síndico deve ler o Manual do Síndico para ver as instruções a cerca das manutenções dos equipamentos. Assim como o morador deve atentar-se para o Manual do Morador.


No Manual do Síndico e na NBR 5674 (Manutenção de Edificações) está escrito os prazos para se fazer as devidas manutenções, e lá, está escrito que não deve trocar peças e equipamentos, pois isso invalida a garantia.


Ao sinal de algum defeito, dentro da garantia, o síndico deve registrar por intermédio de fotos e encaminhar por e-mail para a construtora fazer os reparos, se a construtora não se manifestar, o síndico deve convocar uma assembleia com propósito de deliberar sobre o ingresso numa ação judicial.


Saulo Antunes é especialista em negócios imobiliários e condomínios e se dedica em explanar conteúdos pedagógicos sobre o mercado imobiliário, portanto, pra não perder nada, fique sempre antenado aqui no blog que semanalmente tem sempre conteúdos interessantes.



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